ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO N° 057 DE 01 DE JUNHO DE 2020. ( PDF )
"Institui medida de proibição excepcional e temprário
de embarcações atracar no Porto do Município de Feijó-AC."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VI
da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de COVID-19no Estado do Acre;
CONSIDERANDO o aumento da população flutuante no Municípiode Feijó-AC;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 36, de 30 de março de 2020,
que declara o Estado de Calamidade Pública no Município de Feijó-AC;
DECRETA:
Art. 1° Fica proibido por 30 (trinta) dias, a contar do dia 02 de junhode 2020, a atracação de embarcações no Porto da cidade vinda de
outros Estados ou de outros Municípios, caso ocorra os mesmos serão
orientados a atracar no outro lado do rio e ficar um período de 14
(quatorze) dias em quarentena, com todas as despesas pagas pelo
proprietário da embarcação.
Art. 2° Os infratores identificados por transportes clandestinos,seja ele proprietário de embarcação e passageiros, serão denunciados
para a Autoridade Policial e Ministério público por crime contra a Saúde
Pública de acordo com os Artigos 267 e 268 do Código Penal.
Art 3° Fica delegado a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto
com à Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros de Feijó o
poder de fiscalização para que se efetive a determinação constante
no presente decreto.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 01 de junho de 2020
Kíefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 057/2020 Proibição de atracação de embarcações no Porto
Doe
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Data