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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO N° 057 DE 01 DE JUNHO DE 2020.  ( PDF )

 

"Institui medida de proibição excepcional e temprário

de embarcações atracar no Porto do Município de Feijó-AC."

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso

de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VI

da Lei Orgânica do Município;


CONSIDERANDO o aumento do número de casos de COVID-19

no Estado do Acre;


CONSIDERANDO o aumento da população flutuante no Município

de Feijó-AC;


CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 36, de 30 de março de 2020,
que declara o Estado de Calamidade Pública no Município de Feijó-AC;


DECRETA:


Art. 1° Fica proibido por 30 (trinta) dias, a contar do dia 02 de junho

de 2020, a atracação de embarcações no Porto da cidade vinda de

outros Estados ou de outros Municípios, caso ocorra os mesmos serão

orientados a atracar no outro lado do rio e ficar um período de 14

(quatorze) dias em quarentena, com todas as despesas pagas pelo

proprietário da embarcação.


Art. 2° Os infratores identificados por transportes clandestinos,

seja ele proprietário de embarcação e passageiros, serão denunciados

para a Autoridade Policial e Ministério público por crime contra a Saúde

Pública de acordo com os Artigos 267 e 268 do Código Penal.

 

Art 3° Fica delegado a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto

com à Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros de Feijó o

poder de fiscalização para que se efetive a determinação constante

no presente decreto.


Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 01 de junho de 2020

 

Kíefer Roberto Cavalcante Lima

Prefeito de Feijó

Decreto N° 057/2020 Proibição de atracação de embarcações no Porto

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