PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 043, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
“Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoale encargos sociais, durante a vigência do estado de calamidade
pública decorrente da Emergência em Saúde Pública e dá outras providências no âmbito do município de Feijó – Acre”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais,
conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21 de fevereiro
de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 034, de 18 de março
de 2020, e pelas as alterações do Decreto nº 036, de 20 de março
de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde e que
estabelece medidas excepcionais e temporárias de expedienteadministrativo e atendimento ao público no âmbito do Município de Feijó;
Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020,que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão
comunitária do coronavírus (COVID-19);
Considerando a expedição do Decreto Estadual nº 5.496, de 20de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,
causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
Considerando que em decorrência das ações emergenciais necessáriaspara conter a pandemia do COVID 19, as finanças públicas e as metas
fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de
tributos, pela redução da atividade econômica;
Considerando o Decreto Legislativo Nº 11/2020, de 14 de abril de 2020,
que reconhece o estado de calamidade pública em decorrência do combateo Coronavírus no âmbito do município de Feijó;
DECRETA:
Art. 1º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecidopelo Decreto Legislativo nº 11/2020, de 14 de abril de 2020, ficam
suspensos no âmbito da Prefeitura Municipal de Feijó:
I – Antecipação extraordinária a pedido do servidor público municipaldo pagamento do décimo terceiro, exceto o pagamento programado
pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
II – Antecipação do adicional de um terço de férias pago no aniversário
de posse e exercício do cargo.
§ 1º Durante o período indicado no “caput” deste artigo.
I – Fica vedada a abertura de novos concursos públicos;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 17 de abril de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N°043/2020 Medidas de Redução de despesas com pessoal e encargos sociais
Doe 12.786
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Data 27/04/2020