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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO Nº. 043, DE 17 DE ABRIL DE 2020.


“Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal

e encargos sociais, durante a vigência do estado de calamidade

pública decorrente da Emergência em Saúde Pública e dá outras providências no âmbito do município de Feijó – Acre”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais,
conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21 de fevereiro
de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),


Considerando a edição do Decreto Municipal nº 034, de 18 de março
de 2020, e pelas as alterações do Decreto nº 036, de 20 de março
de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde e que
estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente

administrativo e atendimento ao público no âmbito do Município de Feijó;


Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020,

que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão

comunitária do coronavírus (COVID-19);


Considerando a expedição do Decreto Estadual nº 5.496, de 20

de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento

da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,

causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.


Considerando que em decorrência das ações emergenciais necessárias

para conter a pandemia do COVID 19, as finanças públicas e as metas

fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de

tributos, pela redução da atividade econômica;


Considerando o Decreto Legislativo Nº 11/2020, de 14 de abril de 2020,
que reconhece o estado de calamidade pública em decorrência do combate

o Coronavírus no âmbito do município de Feijó;


DECRETA:


Art. 1º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido

pelo Decreto Legislativo nº 11/2020, de 14 de abril de 2020, ficam

suspensos no âmbito da Prefeitura Municipal de Feijó:
I – Antecipação extraordinária a pedido do servidor público municipal

do pagamento do décimo terceiro, exceto o pagamento programado

pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
II – Antecipação do adicional de um terço de férias pago no aniversário
de posse e exercício do cargo.
§ 1º Durante o período indicado no “caput” deste artigo.
I – Fica vedada a abertura de novos concursos públicos;


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 17 de abril de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N°043/2020 Medidas de Redução de despesas com pessoal e encargos sociais

  • Doe 12.786

    Pág. 67

    Data 27/04/2020

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