top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO N° 032 DE 07 DE MARÇO DE 2022


“Nomeia os representantes do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2022/2024”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, da Lei Municipal nº 333 de 05 de
junho de 2003.


DECRETA:


Art. 1°- Nomear os membros do Conselho Municipal de Saúde de Feijó- CMSF, para o biênio 2022/2024, os representantes das Instituições abaixo relacionadas:
I – GESTORES
1) Gestão Municipal
a) Leidiscléia Viana do Nascimento - Titular
b) Maria Vanessa da S. Rocha – Suplente
2) Gestão Municipal
a) Naiara Rejane Gomes - Titular
b) Edilcilene Isaias Macedo – Suplente
3) Gestão Estadual
a) Samara Viana da Silva - Titular
b) Eliabete Lima Nascimento - Suplente
II – TRABALHADORES
4) Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre
a) José Carlos Gomes da Costa Silva - Titular
b) Maria Advânia Barbosa Ferreira – Suplente
5) Sindicatos dos Enfermeiros do Estado do Acre
a) Aparecida Oliveira de Menezes - Titular
b) Cristiane Rebeca Sousa da Silva – Suplente
6) Sindicato dos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros do Acre - SPATE
a) Elaine de Lima Souza – Titular
b) Antônio Carlos Almeida de Oliveira – Suplente
III – USUÁRIOS
7) Loja Maçônica do Estado do Acre
a) José Francisco Machado Dantas - Titular
b) José Aldesandro Araújo Dantas – Suplente
8) Centro Espirita Beneficente União do Vegetal
a) Cátia bezerra do Nascimento - Titular
b) Maria Helena Ferreira da Costa – Suplente
9) Organização dos Povos indígenas do Rio Envira - OPIRE
a) Josimar Matos da Silva - Titular
b) Antônio de Carvalho Kaxinawá – Suplente
10) Igreja Católica – Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
a) Maria Valnisia Ribeiro de Moura - Titular
b) Antônio Aparecido dos Santos – Suplente
11) Igreja Assembleia de Deus em Feijó
a) Denilson Oliveira Pinto - Titular
b) Antônio Francisco Souza do Nascimento – Suplente
12) Sindicatos dos Trabalhadores Rurais
a) Mauricio Barbosa Braga - Titular
b) Silvana Silva da Silva – Suplente


Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 07 de Março de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 032/2022 - Nomeia os representantes do CMS

  • DOEAC  13.249

    Pág. 72

    Data: 22/03/2022

bottom of page