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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ( RTF )

DECRETO Nº. 029, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022


Dispõe sobre a substituição dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE no uso das atribuições legais, com base no que preceitua o inciso VI Artigo 66 da Lei Orgânica Municipal.


RESOLVE:


Art.1º - Nomear os novos Membros Titulares e Suplentes abaixo relacionados para compor os cargos que estão em vacância no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
– CACS/FUNDEB, criado através da Lei Municipal nº 928 de 25 de março de 2021, em atendimento à Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 que disciplina sobre o FUNDEB permanente.


Art.2º- Os Conselheiros nomeados pelo presente Decreto são oriundos de dois segmentos: pais de alunos e Estudantes Secundaristas e irão preencher os cargos que estão em vacância em razão de mudanças dos conselheiros outrora nomeados para outro domicilio.


Relação de Conselheiros Titulares e Suplentes
Conselheiros Substituído Novo Conselheiro Nomeados CPF Órgão que representa Função
Cyntia Ulliane da Silva e Silva Maria Aparecida Lima Parente 010.740.022-70 Pais de alunos Educ. Básica Pública Titular
Angélica da Silva Lima Robson Albuquerque de Oliveira 063.309.862-07 Estudante Secundarista Educ. Básica Pública. Titular
Maria Katrine de Oliveira Marques Maycon Mourão de Souza 060.569.062-64 Estudante Secundarista Educ. Básica Pública. Suplente


Art. 3º - As funções dos Membros do Conselho não serão remuneradas, caracterizando – se como relevante serviço social prestado ao município de acordo com a legislação nacional que ampara o trabalho voluntário.


Art.4º - O mandato dos membros (titulares e suplentes) deste Conselho excepcionalmente terá duração de um ano e nove meses conforme a Lei Federal 14.113 de 25 de dezembro de 2020, caracterizado como “mandato tampão.”


 Art. 5º - Os membros deste mandato considerado “Tampão ou Intermediários” poderão participar ainda do primeiro mandato de quatro anos de acordo com a legislação vigente, desde que sejam reindicados por suas respectivas entidades.


Art. 6º - Os Conselheiros nomeados pelo presente Decreto apenas cumprirão o restante do mandato vigente junto com os demais conselheiros que já compõem o mandato “Tampão ou Intermediário”.


Art.7º - As competências e obrigações deste Conselho constam na Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Lei Municipal nº 928 de 25 de março de 2021 e no Estatuto próprio da Entidade.


 Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e altera o Decreto nº 114 de 31 de março de 2021 e revoga as demais disposições em contrario.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 23 de fevereiro de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº. 029, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022


Dispõe sobre a substituição dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE no uso das atribuições legais, com base no que preceitua o inciso VI Artigo 66 da Lei Orgânica Municipal.


RESOLVE:


Art.1º - Nomear os novos Membros Titulares e Suplentes abaixo relacionados para compor os cargos que estão em vacância no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
– CACS/FUNDEB, criado através da Lei Municipal nº 928 de 25 de março de 2021, em atendimento à Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 que disciplina sobre o FUNDEB permanente.


Art.2º- Os Conselheiros nomeados pelo presente Decreto são oriundos de dois segmentos: pais de alunos e Estudantes Secundaristas e irão preencher os cargos que estão em vacância em razão de mudanças dos conselheiros outrora nomeados para outro domicilio. Relação de Conselheiros Titulares e Suplentes Conselheiros Suplentes Novo Conselheiro Nomeados CPF Órgão que representa Função

Cyntia Ulliane da Silva e Silva Maria Aparecida Lima Parente 010.740.022-70 Pais de alunos Educ. Básica Pública Titular
Angélica da Silva Lima Robson Albuquerque de Oliveira 063.309.862-07 Estudante Secundarista Educ. Básica Pública. Titular
Maria Katrine de Oliveira Marques Maycon Mourão de Souza 060.569.062-64 Estudante Secundarista Educ. Básica Pública. Suplente


Art. 3º - As funções dos Membros do Conselho não serão remuneradas, caracterizando – se como relevante serviço social prestado ao município de acordo com a legislação nacional que ampara o trabalho voluntário.


Art.4º - O mandato dos membros (titulares e suplentes) deste Conselho excepcionalmente terá duração de um ano e nove meses conforme a Lei Federal 14.113 de 25 de dezembro de 2020, caracterizado como “mandato tampão.”


 Art. 5º - Os membros deste mandato considerado “Tampão ou Intermediários” poderão participar ainda do primeiro mandato de quatro anos de acordo com a legislação vigente, desde que sejam reindicados por suas respectivas entidades.


Art. 6º - Os Conselheiros nomeados pelo presente Decreto apenas cumprirão o restante do mandato vigente junto com os demais conselheiros que já compõem o mandato “Tampão ou Intermediário”.


Art.7º - As competências e obrigações deste Conselho constam na Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Lei Municipal nº 928 de 25 de março de 2021 e no Estatuto próprio da Entidade.


 Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e altera o Decreto nº 114 de 31 de março de 2021 e revoga as demais disposições em contrario.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 23 de fevereiro de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 029/2022 - Novos Membros Titulares e Suplentes – CACS/FUNDEB

  • DOEAC  13.256

    Pág. 82-83

    Data: 31/03/2022

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