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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO N° 029 DE 09 DE MARÇO DE 2020.
 

“Concede aumento aos servidores do legislativo municipal, o

percentual de 10% sobre os vencimentos, dos grupos 02 e 03

e dá outras providências”.


O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas.


DECRETA:


Art. 1º Fica concedido o aumento de 10% (dez por cento) sobre os

vencimentos dos servidores e funcionários do Poder Legislativo dos

grupos 02 e 03, conforme especificado na lei municipal de nº 013,

de 23 de março de 1994 e suas alterações posteriores.
§1º O presente aumento é extensivo aos servidores ocupantes dos

cargos de Diretor de Departamento, Chefe de Departamento e

controlador interno, deste Poder legislativo de Feijó.


Art. 2º Os efeitos dessa lei serão de a partir de 1º de março de 2020.


Art. 3º As despesas decorrente do aumento concedido ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo de Feijó.


Art.4º – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação,

fica revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 09 de Março de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 029/2020 - concedido o aumento de 10% (dez por cento)

  • DOEAC nº 12.757

    Página(s) 67

    Data  12/03/2020

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