top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº021, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Altera dispositivo do Decreto nº 011, de 17 de janeiro de 2023,

que regulamenta os dias e horários de atividades relacionadas

com o Carnaval 2023 e dá outras providências. ”


O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições

legais e de conformidade com o que lhe faculta o Inciso VI do Art. 66

da Lei Orgânica do Município,


D E C R E T A:
Art. 1º
- O Decreto nº 011, de 17 de janeiro de 2023, passa a vigorar

com a seguinte alteração:
“Art. 1º........
....................
Fica estabelecido o horário máximo até às 03h00min do dia seguinte

dos dias 17 a 21 de fevereiro de 2023 para realização de atividades

relacionadas com o Carnaval 2023.
(...)


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 14 de fevereiro de 2023.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N°021/2023Altera dispositivo do Decreto nº 011, de 17 de janeiro de 2023

  • DOEAC  13.479

    Pág. 77

    Data: 23/02/2023

Logo Feijo (2025-2028).png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page