PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº. 012, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Cadastramento anual de Motofrete.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e etc.
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano - DEMUTRAN
deverá promover no período de 30 de janeiro de 2023 a 10 de fevereiro
de 2023, o cadastramento de todos os motofretes.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração poderá, medianteportaria, estabelecer normas e orientações complementares para
a execução do disposto neste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 24 de janeiro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N°012/2023 - Cadastramento anual de Motofrete
DOEAC 13.465
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Data: 31/01/2023