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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO Nº 092 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020


Torna sem efeito o Decreto nº 090 de 31 de agosto de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso

das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI,

artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:


RESOLVE


Art. 1º- Torna sem efeito a partir desta data o Decreto n° 090/2020,

que designava o Secretário Municipal de Administração Wisley

Monteiro de Lima, CPF nº 009.010.132-42, para responder

cumulativamente, pela Secretaria Municipal de Agricultura.


Art. 2º - Com o retorno do titular, a presente designação fica

revogada de pleno direito.


Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições ao contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 14 de setembro de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 092/2020 - Torna sem efeito o Decreto nº 090 de 31 de agosto de 2020

  • Doe 12.884

    Pág. 62

    Data 21/09/202

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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