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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO Nº 069, DE 27 DE JULHO DE 2020


SÚMULA: “Aprova o Regimento do Conselho Municipal de

Política Cultural de Feijó.

 

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, usando

das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, o art

 66-VI da Lei Orgânica do Município de Feijó, e considerando a

Resolução nº 001/2020 do Conselho Municipal de Política Cultural, regulamenta nos termos da Lei Municipal 585/2013.


D E C R E T A:


Art 1°- Fica aprovado o regimento interno do Conselho Municipal

de Política Cultural, na forma do anexo, que passa a fazer parte

integrante deste Decreto


Art  2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, em 27 de julho de 2020


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó


REGIMENTO INTERNO n° 001/2020
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE FEIJÓ
CAPÍTULO I:
NATUREZA E FINALIDADE

Art 1º - O Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, instituído
pela Lei Municipal nº 585, de 18 de Novembro de 2013, é o órgão que,
no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
- institucionaliza a relação entre Administração Pública e os setores da
Sociedade Civil, ligados à Cultura, participando da elaboração e da fiscalização da política pública cultural da Cidade de Feijó, regendo-se por
este Regimento Interno e suas demais atribuições legais
I – Compete ao Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC:
propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações de políticas públicas para o
desenvolvimento da Cultura a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;
incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisa na área
da cultura; definir diretrizes para a política cultural a ser implementada
pela administração pública municipal; propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
colaborar na articulação das ações entre organismos público e privado
da área da Cultura;
Emitir e analisar pareceres sobre questões culturais; estudar e sugerir
medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e
investimentos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto
e Turismo, no que se refere à Cultura;
Incentivar a permanente atualização do cadastro cultural de artistas,
fazedores culturais e das entidades culturais do município; buscar articulação com outros Conselhos e entidades afins, objetivando intercâmbios, acúmulo de experiências e ações conjuntas quando possível;
Definir critérios para o estabelecimento de convênios entre a Administração Pública Municipal e Organizações Públicas ou Privadas a serem
firmados pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, no
âmbito da implementação de políticas culturais;
fomentar o funcionamento das comissões do CMPC.

 

CAPÍTULO II:
DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES
Art  2º - O CMPC funcionará por meio de reuniões ordinárias trimestrais
e extraordinárias, mediante convocação de seu presidente ou de um ter-
ço de seus membros titulares, sendo dado previamente, conhecimento
de pauta da reunião
§ 1º - As reuniões trimestrais e extraordinárias iniciar-se-ão com a presença da metade e mais um de seus membros titulares, e suas decisões
serão tomadas por maioria simples
§ 2º - As reuniões serão coordenadas pelo Presidente, na sua ausência
pelo Vice–Presidente, na ausência de ambos, pelo 1º Secretário Executivo e na ausência deste, pelo 2º ou 3º Secretário, ou ainda, por um
Conselheiro indicado pelos presentes
§ 3º - Serão tratadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias exclusivamente assuntos previamente pautados, sendo expressamente vedada qualquer discussão ou resolução referente a assuntos não constantes na pauta, salvo deliberação em contrário do CMPC
§ 4º - Nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, constatadas vagas
decorrentes do não comparecimento de membros titulares, os membros
suplentes presentes serão automaticamente chamados a ocupar estas
vagas nas respectivas reuniões, incorporando-se ao coro de presença e
adquirindo direito a voto no decurso da reunião
§ 5º - O requerimento de convocação de reunião firmado por um
terço dos membros titulares constante no “caput”, deverá ser protocolado na Secretaria Executiva do CMPC com 10 (dez) dias
úteis da antecedência da data proposta. Deverá conter a pauta e
a fundamentação detalhada da solicitação
§ 6º - As reuniões terão início nos horários estabelecidos, caso haja coro , ou
15(quinze) minutos após, com uma duração máxima de 01 (uma) horas
 

Parágrafo Único – Esgotado o prazo do parágrafo anterior, sem

que haja coro, a reunião será realizada e a ata será lavrada, de

acordo com o Parágrafo Único do Estatuto do referido conselho

que diz que “qualquer reunião ou assembleia instalar-se-á em

primeira convocação de acordo com o parágrafo 1º e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum

especial”


                                         [...........]


CAPÍTULO XIII:
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 47º – Os membros do CMPC não receberão nenhuma remunera-
ção, considerando-se suas funções como de prestação de serviços relevantes ao município de Feijó na forma da Lei

 

Art 48º – As decisões do conselho terão caráter público


Art 49º - Compete ao conselho determinar quais são os processos de
caráter sigiloso, bem como autorizar vistas destes, somente às partes
neles envolvidas

 

Art 50º – O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Feijó decidirá
sobre os casos omissos neste regimento, dentro de sua competência
legal, sendo suas decisões registradas em atas e anotadas em livro pró-
prio, passando a constituir precedentes que deverão ser observados.


Art  51º – Qualquer alteração deste Regimento somente poderá

ser efetivada mediante proposta e aprovação de 2/3 (dois terços)

do total de representantes no efetivo exercício de suas funções

no CMPC ou deliberadas e aprovadas em Conferência.


Art 52º – Este Regimento Interno entra em vigor na data de

sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Feijó – Acre, 24 de Julho de 2020


Diretor Presidente

Decreto N°069/2020 Aprova o Regimento do Conselho Municipal de Política Cultural

  • DOEAC 12.854

    Pág. 49-52

    Data 05/08/2020

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