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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2020


“TERMO DE CESSÃO REAL DE USO A TÍTULO GRATUITO

DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-AC

EM FAVOR DA UNIÃO, REPRESENTADA, NESTE ATO, PELO

DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA ALTO RIO JURUÁ

– DSEI/ARJ, CONFORME CLÁUSULAS ABAIXO.”


O MUNICÍPIO DE FEIJÓ-AC, inscrito no CNPJ nº 04.005.197/0001-
20, com sede administrativa localizada na Avenida Plácido de Castro,
nº 678, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Senhor KIEFER ROBERTO CAVALCANTE
LIMA, portador do CPF n° 308.709.682-20, RG n° 192164 SJSP/AC e
a UNIÃO, por intermédio do DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA ALTO RIO JURUÁ – DSEI/ARJ, CNPJ n°. 00.394.544/0063-88,
situado à Rua Isabel Deu, 225, bairro Formoso, Cruzeiro do Sul-AC,
CEP – 69.980-000, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato
representado por sua Coordenadora Distrital do DSEI Alto Rio Juruá,
Portaria n° 2.045 de 18/07/2019, Sra. IGLÊ MONTE DA SILVA, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso,
de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E OBJETIVO
1.1- OBJETO: O objeto do presente termo é a cessão de uso pelo CEDENTE em favor do CESSIONÁRIO, a título gratuito, de um imóvel localizado
na Rua Joel Ferreira de Souza, Bela Vista, QD. 7, Imóvel 1124, inscrição
imobiliária 1.4.7.240.0, medindo 14,00 metros de linha de frente, 42,00 metros no lado direito, 42,00 metros do lado esquerdo, e 14,00 metros nos
fundos, perfazendo uma área total de 588,00 m², com uma área construída
em alvenaria medindo 173,40m², matricula do imóvel n° 1124, de propriedade do Município de Feijó-AC, Valor Venal Terreno R$ 2.081,52, Valor
Venal Predial R$ 6.138,36 – totalizando Valor Venal Geral de R$ 8.219,88.
1.2 - OBJETIVO: a cessão de uso tem por finalidade viabilizar a cooperação para atividade de apoio à gestão de saúde indígena de responsabilidade do DSEI – Alto Rio Juruá no Município de Feijó-AC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - DO CESSIONÁRIO: Obriga-se o cessionário:
I - a observar o disposto no presente instrumento;
II - a pagar todas as despesas com a execução desta cessão, inclusive impostos, taxas e contribuições de melhoria e outros encargos incidentes sobre o imóvel cedido, tais como água e esgoto, luz, telefone,
internet e outras, se houver. Tais despesas incidirão somente a partir do
efetivo ingresso do cessionário no imóvel cedido;
III - a não transferir a terceiros, sob qualquer forma, os direitos adquiridos com a presente cessão de uso, total ou parcialmente.
IV - a não oferecer o imóvel como garantia de dívida ou obrigação de
qualquer natureza, incluídas as benfeitorias existentes;
V - a não desviar a finalidade desta cessão e a observar as disposições
contidas neste Termo de Cessão, sob pena de retomada imediata do
imóvel, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, que
caso ocorra não gerará ao cessionário o direito de retenção por benfeitorias eventualmente construídas;
VI - a devolver ao cedente o imóvel, nas condições previstas neste pacto, no caso de cessarem as atividades estabelecidas no objetivo ou ao
término do prazo desta cessão de uso;
VII - a conservar, a zelar e a dar segurança ao imóvel cedido, sendo
admitido o seguro contra riscos de qualquer natureza;
VIII - a não edificar benfeitorias no imóvel cedido, salvo com expressa
autorização escrita do cedente, que posteriormente deverão ser submetidas à apreciação dos órgãos competentes para obtenção das licenças
regulamentares necessárias;
IX - a averbar em nome do cedente, no Ofício de Registro de Imóveis
competente, da Comarca de (Município), as benfeitorias edificadas no
imóvel cedido;
X - a recuperar os danos sofridos pelo imóvel, em qualquer caso, enquanto vige o presente termo de cessão, mesmo na hipótese de retomada antes de findo o prazo fixado;
XI - a não utilizar e a impedir que o imóvel cedido seja usado para atividades estranhas aos objetivos da cessão ou contrários ao interesse público;
XII - a restituir o imóvel e suas benfeitorias ao cedente, ao término do
prazo da cessão, ou antes, se ocorrer hipótese de desvio de finalidade
ou inobservância de quaisquer dispositivos do Termo;
XIII - a defender o imóvel cedido contra esbulhos, invasões e outros
perigos potenciais ou iminentes e a mantê-lo incólume, enquanto durar
a cessão, as suas próprias custas, sob pena de cabal indenização;
XIV - a responder civilmente, perante o cedente, por todo e qualquer
dano ou prejuízo que o imóvel e suas benfeitorias vierem a sofrer durante o prazo desta cessão de uso.
2.2 - DO CEDENTE: Obriga-se o cedente:
I - a entregar a posse do imóvel ao cessionário, para que o mesmo dele
possa usufruir, conforme o estabelecido neste Termo de Cessão;
II - a respeitar todas as condições pactuadas no presente Termo de Cessão.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
4.1 - O prazo da presente cessão de uso é de 15 (quinze) anos a contar
da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DOS TERMOS ADITIVOS
5.1- Este Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado e/ou prorrogado
através de Termos Aditivos, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - REVERSÃO
6.1 - As partes têm entre si certo e ajustado que a reversão do imóvel
ocorrerá por inadimplemento de quaisquer das condições pactuadas
neste termo, sendo o cedente obrigado a realizar a devida indenização
ao cessionário relativo à investimentos realizados no imóvel, fato que
também se dará no término do prazo acordado, se não for acertado
novo período de cessão.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO E FORO:
7.1 - RESCISÃO: o presente termo poderá ser rescindido por motivo
superveniente, considerando o interesse público devidamente justificado, mediante aviso antecipado de, no mínimo, 90 (noventa) dias,
ao cessionário.
7.2 - FORO: fica eleito o Foro da Subseção Judiciária de Cruzeiro do
Sul – Estado do Acre para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo.
E por estarem justos e concordes assinam as partes, o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.


Feijó - AC, 03 de agosto de 2020.


KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA
Prefeito de Feijó-AC


IGLÊ MONTE DA SILVA
Coordenadora Distrital do DSEI Alto Rio Juruá Portaria n° 2.045

de 18/07/2019

Termo de Cessão de Uso N° 001/2020

  • DOEAC nº 12.860

    Página(s) 63-64

    Data 17/08/2020

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