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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE - CMDCA


RESOLUÇÃO Nº. 006 de 29 de AGOSTO 2019 ( RTF / PDF )
Dispõe sobre o edital do processo de escolha do Conselho

Tutelar do Município de Feijó.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

do Município de Feijó - AC - CMDCA, no uso de suas atribuições

legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança

e do Adolescente, Lei Municipal nº 666/2015, a Resolução

nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos

da Criança e do Adolescente – CONANDA, e


Considerando a terceira fase do Processo de Escolha para

Membro do Conselho Tutelar com data Unificada para o

quadriênio 2020/2024;

Considerando a aprovação de sanidade mental e psicológica

dos candidatos abaixo nominados;


RESOLVE:


Artigo 1º - PUBLICAR os nomes dos candidatos conforme abaixo,

aptos a concorrer o pleito de escolha dos membros do Conselho

Tutelar de Feijó/2019.


Nº NOMES SITUAÇÃO APTO/INAPTO
01 Adiones Silva e Silva APTO
02 Anaiza Meireles de Oliveira APTO
03 Antonio Frederico dos Santos Braga APTO
04 Benedita Maria Mourão Rodrigues APTO
05 Cleceildo do Nascimento da Silva NÃO COMPARECEU
06 Daniele Freitas da Silva APTO
07 Edileia Maria Gomes Jacinto APTO
08 Elizabete Correia de Carvalho Ferreira APTO
09 Francisca Rosiane Nascimento Araújo APTO
10 Frank Esdras Rego de Souza APTO
11 Gleidicilane Ferreira da Silva Pinheiro APTO
12 José Francinelson Correia Morais APTO
13 José Francisco Barreto da Silva APTO
14 Maria do Socorro de Sousa e Silva APTO
15 Maria Elessandra Ferreira APTO
16 Maria Gigliane Santana Dias APTO
17 Maria Luiza Gomes Cavalcante de Sousa APTO
18 Maria Mirle do Nascimento Cesar de Souza APTO
19 Pedro Roberto Clementino de Paiva APTO
20 Robenilson da Silva Souza APTO
21 Romário nascimento dos Reis APTO
22 Sebastião da Silva Albuquerque APTO

 

Artigo 2º - TORNAR público conforme abaixo os registros

das candidaturas e os respectivos números dos candidatos

registrados na urna eletrônica.
Nº ORD. NOME DO CANDIDATO NA URNA NÚMERO
01 Adiones 123
02 Anaiza do Elson 125
03 Frederico Braga 131
04 Bitinha Mourão 129
05 Cleceildo do Nascimento da Silva NÃO REGISTOU CANDIDATURA
06 Dany Freitas 122
07 Ediléia Gomes 130
08 Elizabete Carvalho 127
09 Rosiane Nascimento 132
10 Frank Esdras 116
11 Gleidi Silva 118
12 Francinelson Moraes 115
13 Francisco Barreto 114
14 Nega 128
15 Irmã Sandra 117
16 Gigliane do Arisson 113
17 Pastora Luiza Sousa 120
18 Mirla do Jair 119
19 Pr. Pedro Roberto 121
20 Robenilson 133
21 Romário Reis 112
22 Tião Albuquerque 111


Artigo 3º - ALTERAR o item 7.5.1 da resolução CMDCA nº 02/2019

que tornou público o Processo de Escolha para Membro do

Conselho Tutelar com data Unificada para o quadriênio

2020/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
7.5.1 - Assegurar a isonomia de todos os candidatos a fazerem uso

da divulgação de suas respectivas campanhas de forma saudável

e democrática nas redes sociais (Whatsapp, Facebook, Instagram

dentre outras) entre todos os candidatos assim como prevenir e

coibir a pratica de conduta é/ou desleais, que podem inclusive na

quebra do requisito da “idoneidade moral”, expressamente exigido

de todos os candidatos conforme artigo 133 da lei federal 8.069/90

(Estatuto da Criança e do Adolescente).
É VEDADA NA PROPAGANDA ELEITORAL:
A) Oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dadiva, rifa, sorteio

ou vantagem de qualquer natureza;
b) Perturbar o sossego público, com algazarra ou abusos de

instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
c) Caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como

órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;

d) o uso e o abuso do poder econômico, político e religioso.


Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Feijó – Acre, 29 de agosto de 2019

 

Jhonas Lima de Aguiar
Presidente do CMDCA

Resolução Nº 06/2019

  • DOEAC 12.625

    Página  69

    Data 30/08/2019

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