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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concede redução de carga horária a servidora.

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PORTARIA N° 519 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Concede redução de carga horária a servidora.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o Processo n°678/2025 e Parecer Jurídico n°198/2025
datado 02 de junho de 2025.

 

RESOLVE:
Art. 1o – Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA a servidora Erlânia da Silva Aguiar, ocupante do cargo efetivo de Administradora da Secretaria Municipal de Administração, redução de carga horária de trabalho semanal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de horas trabalhadas, conforme previsto na

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2025.

 

Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó

Portaria N°519/2025 - Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA a Erlânia da Silva

  • DOEAC 14.133

    Pág. 114

    Data: 23/10/2025

    ************************

    DOEAC 14.131

    Pág. 69-70

    Data: 20/10/2025

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