PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
PORTARIA Nº 357, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Tornar Público a Convocação dos Candidatos aprovados no Concurso
Público Municipal, para posse como Servidores Públicos Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1.º - A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados
no Edital de Concurso Público n.º 006/2018, homologado através da
PORTARIA n.º 007/2019 de 09 de janeiro de 2019 para assumirem as
vagas para o cargo a que foram aprovados.
Art.2.º - Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos no Edifício da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Plácido
de Castro n. º 678 Centro, entre os dias 03 de janeiro de 2023 a 06 de
janeiro de 2023, no horário das 07h00min às 13h00min.
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA ZONA URBANA (PEDAGOGO)
NOME NÚMERO
INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO
ANE NERES MENDONÇA DE ARAUJO 58 67º
DUCEILDE DA SILVA MELO 292 68°
Art.3.º- Os Candidatos classificados deverão apresentar-se portando os
documentos abaixo relacionados para Nomeação, sob o Regime Jurídico ESTATUTÁRIO de acordo com o item 09 do Edital de n. º 006/2018.
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
- Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na
última eleição, se à época, já possuía 18 (dezoito) anos;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa, de incorporação (se do sexo masculino).
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Cópia simples da Carteira de Trabalho (Identificação e do último contrato de trabalho, se houver.
- Cópia simples do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se houver); Cópia simples do comprovante de residência;
- Duas fotos recentes e coloridas, tamanho 3X4;
- Cópia autenticada dos documentos que comprovem a escolaridade
exigida para o Cargo, conforme discriminado no Edital;
- Declaração de bens e direitos;
- Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função
pública, e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadorias, pensão e outras rendas;
- Declaração do Órgão Público a que esteja ou tenha sido vinculado,
em qualquer tempo, de que não sofreu penalidades por prática de atos
desabonadores no exercício da função pública;
- Exame médico admissional;
- Demais documentos solicitados pelo RH.
Art.4.º- O não comparecimento no local e até a data estabelecida no
Artigo 2.º implicará na perda dos direitos advindos do Concurso.
Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó-AC, 30 de dezembro de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Portaria n° 357/2022 - CONVOCAÇÃO - Concurso Público nº006/2018 - PEDAGOGO
DOEAC nº 13.444
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Data: 03/01/2023