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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


PORTARIA Nº 205, DE 04 DE JULHO DE 2019.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposição Legais vigentes,
Considerando a necessidade de tornar o setor mais produtivo, ágil e integrado a outros órgãos, principalmente com relação a arrecadação de tributos municipais,


 RESOLVE:


Art. 1º - A Vigilância Sanitária Municipal e o setor de Fiscalização Municipal estão autorizados a expedir boleto eletrônico (DAM) vinculado sob suas reponsabilidades administrativas e fiscais.


Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo,
independentemente das demais exigências estabelecidas nesta Portaria, deverá ser informado e observados os requisitos estabelecidos pelo setor Tributário da Secretaria Municipal de Planejamento e Finança
.


Art.3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 04 de julho de 2019.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Portaria N° 205/2019 - Boleto eletrônico (DAM)

  • DOEAC nº 12.591

    Página(s) 64

    Data 11/07/2019

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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