PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 205, DE 04 DE JULHO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposição Legais vigentes,
Considerando a necessidade de tornar o setor mais produtivo, ágil e integrado a outros órgãos, principalmente com relação a arrecadação de tributos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º - A Vigilância Sanitária Municipal e o setor de Fiscalização Municipal estão autorizados a expedir boleto eletrônico (DAM) vinculado sob suas reponsabilidades administrativas e fiscais.
Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo,
independentemente das demais exigências estabelecidas nesta Portaria, deverá ser informado e observados os requisitos estabelecidos pelo setor Tributário da Secretaria Municipal de Planejamento e Finança.
Art.3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 04 de julho de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Portaria N° 205/2019 - Boleto eletrônico (DAM)
DOEAC nº 12.591
Página(s) 64
Data 11/07/2019