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PORTARIA Nº 184, DE 13 DE JUNHO DE 2019.

 

Tornar Público a Convocação do
Candidato aprovado no Concurso
Público Municipal de 2018.


O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO
ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Devido o pedido de exoneração da própria servidora Antônia Lucimar Fernandes da Silva Professora, si faz necessário à convocação do próximo aprovado do concurso de 2018.


RESOLVE:


Art.1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionado, aprovados no Concurso Público concernente ao Edital nº 006/2018, homologado através da PORTARIA n.º 007/2019 de 09/01/2019, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovado.


Art.2.º - O candidato devera comparecer no Departamento de Recursos Humanos no Edifício da Prefeitura Municipal, situada Avenida Plácido de Castro n.º 678- Centro, entre os dias 17 de junho á 24 de junho de 2019, em horário normal de expediente.


PROFESSOR LICENCIATURA PLENA ZONAURBANO (PEDAGOGO)
NOME                                                   NÚMERO INSCRIÇÃO   COLOCAÇÃO
JOSÉ DOMINGOS PAULA DE SOUZA 544                                    31°


Art.3.º- O Candidato classificado devera apresentar-se portando os documentos abaixo relacionados para Nomeação, sob o Regime Jurídico ESTATUTÁRIO de acordo com os Itens 09 do Edital de n.º 006/2018.
a)Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
b)Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
c)Cópia autenticada do CPF;
d)Cópia autenticada do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
e)Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
f)Cópia simples da Carteira de Trabalho (Identificação e do último contrato de trabalho, se houver);
g)Cópia simples do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se houver);
h)Cópia simples do comprovante de residência;
i)Duas fotos recentes e coloridas, tamanho 3X4;
j)Cópia autenticada dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o Cargo,conforme discriminado no Edital;
k)Declaração de bens e direitos;
l)Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública, e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadorias, pensão e outras rendas;
m) Declaração do Órgão Público a que esteja ou tenha sido vinculado, em qualquer tempo, de que não sofreu penalidades por prática de atos desabonadores no exercício da função pública;
n) Exame médico admissional;
o) Demais documentos solicitados pelo RH.

 

Art.4.º- O não comparecimento no local e até a data estabelecida no Artigo 2.º implicará na perda dos direitos advindos do Concurso.


Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó-AC, 13 de Junho de 2019.

 

Claudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício

Portaria N° 184/2019 - JOSÉ DOMINGOS PAULA DE SOUZA

  • DOEAC 

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