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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


PORTARIA Nº 114, DE 16 DE ABRIL DE 2019.


Tornar Público a Convocação do Candidato aprovado no Concurso
Público Municipal de 2017.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Devido o pedido de exoneração do próprio servidor Hideraldo Correia Ferro Junior engenheiro civil, si faz necessário à convocação do próximo aprovado do concurso de 2017.


RESOLVE:


Art.1.º- A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público Edital n.º 005/2017, homologado através da PORTARIA n.º 004/2018 de 04/01/2018, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovado.


Art.2.º - O candidato devera comparecer no Departamento de Recursos Humanos no Edifício da Prefeitura Municipal, situada Avenida Plácido de Castro n.º 678 Centro, entre os dias 22 de abril á 26 de abril de 2019, em horário normal de expediente.


GRUPO OCUPACIONAL: - ENGENHEIRO CIVIL
   NOME                                         NÚMERO INSCRIÇÃO        COLOCAÇÃO
TIAGO TEIXEIRA BERNARDO       3232                                   2°


Art.3.º- O Candidato classificado devera apresentar-se portando os documentos abaixo relacionados para Nomeação, sob o Regime Jurídico ESTATUTÁRIO de acordo com os Itens 10 do Edital de n.º 005/2017.
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
- Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época, já possuía 18 (dezoito) anos;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa, de incorporação (se do sexo masculino).
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Cópia simples da Carteira de Trabalho (Identificação e do último contrato de trabalho, se houver.
- Cópia simples do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se houver);
Cópia simples do comprovante de residência;
- Duas fotos recentes e coloridas, tamanho 3X4;
- Cópia autenticada dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o Cargo, conforme discriminado no Edital;
- Declaração de bens e direitos;
- Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública, e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadorias, pensão e outras rendas;
- Declaração do Órgão Público a que esteja ou tenha sido vinculado, em qualquer tempo, de que não sofreu penalidades por prática de atos desabonadores no exercício da função pública;
- Exame médico admissional;
- Demais documentos solicitados pelo RH.


Art.4.º- O não comparecimento no local e até a data estabelecida no Artigo 2.º implicará na perda dos direitos advindos do Concurso.


Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó-AC, 16 de Abril de 2019.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó 

Portaria N° 114/2019 (Convocação do Aprovado no Concurso Público 2017)

  • DOEAC 12.534

    Página 100

    Data 17/04/2019

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