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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


PORTARIA Nº 006, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Fixa regras para locação de barracas e espaço durante a realização do 
Feijó Folia 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso 
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e 
demais disposições legais vigentes, 
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Feijó colocará à disposição dos 
interessados, 20 barracas padronizadas, com área de 3m² cada, para 
comercialização de bebidas e entre outros produtos;
CONSIDERANDO que em razão da grande procura por barracas, vê-se 
a necessidade de se estabelecer regras para as concessões tanto das 
barracas e dos espaços públicos para vendedores ambulantes, durante 
o período do evento;
RESOLVE:
Art. 1° - A locação das barracas de bebidas para o Carnaval será por 
ordem de pagamento do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo 
que, para parque de diversão e praça de alimentação será o valor de R$ 
120,00 (cem e vinte reais).
Art. 2º - Os interessados pela locação das barracas de bebidas, dos 
espaços na praça de alimentação e parque de diversão, deverão se 
inscrever até o dia 01/02/2024, junto à Sala do Empreendedor, sito à 
Avenida Plácido de Castro nº 678, Centro, CEP: 69.960-000, Feijó-AC, 
no horário das 07h às 12h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Art. 3º – Fica proibido o comércio ambulante no raio de 150 metros do 
entorno da área do Feijó Folia 2024, salvo se autorizado pelo Município.
Art. 4º - O Setor de Tributos da Prefeitura, órgão responsável pela emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal – DAM para recolhimentos dos valores de que tratam os artigos anteriores, deverá informar 
os nomes ao Setor de Fiscalização para efeito de fiscalização.
Art. 5º - Os locatários, concessionários e ambulantes autorizados deverão assumir as seguintes reponsabilidades:
I – Garantir a qualidade e um padrão de higiene no manuseio dos alimentos a serem comercializados;
II – Evitar exposição de materiais perfurantes ou cortantes do tipo: palito 
para churrasco, facas, gafos, garrafas de vidro e outros;
III – Fica o comerciante ciente da venda de bebidas apenas em latas e 
ou materiais plásticos descartáveis;
IV – Atender cordialmente o cliente;
V – Assumir compromisso junto às normas da vigilância sanitária;
VI – Garantir a presença de um auxiliar para manuseio de dinheiro, evitando a contaminação com contato nos alimentos;
VII – Acondicionar periodicamente o lixo produzido, no decorrer do evento, em sacos apropriados para que não fique por longo tempo expostos, 
atraindo animais, poluindo o ambiente e causando desconforto ao público;
VIII – Garantir o cumprimento da Lei que proíbe a venda de bebidas 
alcóolicas para menores de 18 anos.
Art. 6º – O descumprimento ao disposto nesta Portaria, sujeita às seguintes medidas, que podem ser aplicadas cumulativamente:
Apreensão do produto comercializado de forma indevida;
Rescisão imediata do contrato;
Ficar impedido de explorar qualquer tipo de serviço.
Multa de 01 (um) a 05 (cinco) salários mínimos.
Art. 7º – Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do Feijó Folia 2024.
Art. 8º– A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 09 de janeiro de 2024.
 
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó 
 

Portaria N°06/2024 - Regras para locação de barracas e espaço - Feijó Folia 2024

  • DOEAC nº 13.692

    Página 43

    Data: 15/01/2024

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