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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


PORTARIA Nº 008, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Fixa regras para locação de barracas e espaço durante a realização do Feijó Folia 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais
disposições legais vigentes,
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Feijó colocará à disposição dos interessados, 20 barracas padronizadas, com área de 3m² cada, para comercialização de bebidas e entre outros produtos;
CONSIDERANDO que em razão da grande procura por barracas, vê-se a necessidade de se estabelecer regras para as concessões tanto das
barracas e dos espaços públicos para vendedores ambulantes, durante o período do evento;

RESOLVE:
Art. 1° - A locação das barracas de bebidas para o Carnaval será por ordem de pagamento do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo que,
para parque de diversão e praça de alimentação será o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º - Os interessados pela locação das barracas de bebidas, dos espaços na praça de alimentação e parque de diversão, deverão
se inscrever até o dia 10/02/2023, junto à Sala do Empreendedor, sito à Avenida Plácido de Castro nº 678, Centro, CEP: 69.960-000,
Feijó-AC.
Art. 3º – Fica proibido o comércio ambulante no raio de 150 metros do entorno da área do Feijó Folia 2023, salvo se autorizado pelo Município.
Art. 4º - O Setor de Tributos da Prefeitura, órgão responsável pela emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal – DAM para recolhimentos
dos valores de que tratam os artigos anteriores, deverá informar os nomes ao Setor de Fiscalização para efeito de fiscalização.
Art. 5º - Os locatários, concessionários e ambulantes autorizados deverão assumir as seguintes reponsabilidades:
I – Garantir a qualidade e um padrão de higiene no manuseio dos alimentos a serem comercializados;
II – Evitar exposição de materiais perfurantes ou cortantes do tipo: palito para churrasco, facas, gafos, garrafas de vidro e outros;
III – Fica o comerciante ciente da venda de bebidas apenas em latas e ou materiais plásticos descartáveis;
IV – Atender cordialmente o cliente;
V – Assumir compromisso junto às normas da vigilância sanitária;
VI – Garantir a presença de um auxiliar para manuseio de dinheiro, evitando a contaminação com contato nos alimentos;
VII – Acondicionar periodicamente o lixo produzido, no decorrer do evento, em sacos apropriados para que não fique por longo tempo expostos, atraindo
animais, poluindo o ambiente e causando desconforto ao público;
VIII – Garantir o cumprimento da Lei que proíbe a venda de bebidas alcóolicas para menores de 18 anos.
Art.6º – O descumprimento ao disposto nesta Portaria, sujeita às seguintes medidas, que podem ser aplicadas cumulativamente:
Apreensão do produto comercializado de forma indevida;
Rescisão imediata do contrato;
Ficar impedido de explorar qualquer tipo de serviço.
Multa de 01 (um) a 05 (cinco) salários mínimos.
Art. 7º – Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do Feijó Folia 2023.
Art. 8º– A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 17 de janeiro de 2023.

Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Portaria n°008/2023 - Fixa regras p/ locação de barracas e espaço - Feijó Folia

  • DOEAC nº 13.459

    Página 74-75

    Data: 24/01/2023

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