PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 988 DE 15 DE MARÇO DE 2022
Declara de Utilidade Pública a Associação Comunidade Feliz de Feijó”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunidade Feliz de Feijó, fundada em 07 de abril de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº. 13.012.510/0001-20, com sede na Rua Barão do Rio Branco, Centro e foro nesta cidade de Feijó/Acre.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 15 de março de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 988/2022 - Declara de Utilidade Pública a Associação Comunidade Feliz
DOEAC 13.252
Data: 25/03/2022
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