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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI Nº 986 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022


Altera o artigo 3° na Lei Municipal n.º 589/2013 e dá outras providências.


O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1°. - Alterar o artigo 3° da Lei Municipal n.º 589/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 3º - A “Bolsa Auxílio Alimentação” terá como parâmetro os valores mínimo e máximo mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e R$ 1.000,00 (hum mil reais) por profissional.


Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal n° 615/2014 e as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 15 de fevereiro de 2022.


Elson Jose Benicio Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício

Lei N° 986/2022 - Altera o artigo 3° na Lei Municipal n.º 589/2013

  • DOEAC  13.231

    Data: 23/02/2022

    Pág. 70

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