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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI Nº 984 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022


 “Alteram os incisos I e II no artigo 4° e caput do artigo 9° da Lei Municipal n.º 887/2020, e dá outras providências.”


O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Feijó aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1°- Alterar os incisos I e II no artigo 4° da Lei Municipal n.º 887/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ I – Professores R$ 22,73 (vinte e dois reais e setenta e três centavos);
II – Pessoal de apoio R$ 22,73 (vinte e dois reais e setenta e três centavos).”


Art. 2°- Alterar o caput do artigo 9° da Lei Municipal n.º 887/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9°.  Os valores correspondentes ao presente benefício serão pagos a partir do dia 01 de março de 2022”.


Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó, 15 de fevereiro de 2022.


Elson Jose Benicio Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício

Lei N° 984/2022 - Alterar os incisos no artigo 4° da Lei Municipal n.º 887/2020

  • DOEAC  13.231

    Data: 23/02/2022

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