PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 979 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
“Dá denominação a orla pública”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ – ACRE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Feijó aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “Raimundo Barroso Cavalcante”, a Orla do Contorno Beira Rio, situada no Contorno Beira Rio, s/n°, bairro Centro, nesta cidade.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 20 de dezembro de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 979/2021 - Dá denominação a orla pública
DOEAC 13.194
Data: 30/12/2021
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