PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 968 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E ALTERAÇÃO DAS LEIS DO PPA, LDO E LOA NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente de 2021 do Município de Feijó/AC e consequentemente alteração no PPA Quadriênio 2018-2021 (LEI N° 761, de 29 de dezembro de 2017), LDO 2020 (LEI N° 854, de 05 de julho de 2019) e LOA 2021 (LEI N° 916, de 21 de dezembro de 2020) um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 3.504.434,49 (três milhões, quinhentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), na seguinte dotação orçamentária:
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
008– SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1.104 – Construção da 1ª Etapa da Área do Centro de Eventos no Município de Feijó
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 3.504.434,49
Fonte: 107 – Transferências Voluntarias do Estado (Convênios)
Subtotal R$ 3.504.434,49
Art. 2º -Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito Especiais serão concedido pelo Governo do Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA e ingressarão como excesso de arrecadação, conforme fonte de recursos orçamentários detalhado:
Fonte: 107 – Transferências Voluntarias do Estado (Convênios)
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 23 de novembro de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 968/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.181
Data: 09/12/2021
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