PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 961 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2019, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
0101001 - Câmara Municipal
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações........................................................... R$ 13.000,00
Total das Suplementações.......................................................................... R$ 13.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para a cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
33.90.36.00.00 – Outros serviços de Pessoa Física................................ R$ 13.000,00
Total das Anulações............................................................................... R$ 13.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Feijó-AC, 09 de novembro de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 961/2021 - Abertura de crédito
DOEAC 13.169
Data: 23/11/2021
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