PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 948 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
Institui no âmbito do município e insere no Calendário Oficial de Eventos do município a Campanha Agosto Lilás, com a finalidade de desenvolver ações efetivas no combate à violência contra a mulher e de promover a divulgação da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIIJÓ-ACRE, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Feijó- Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Feijó a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente durante o mês de agosto e incluída no calendário oficial de eventos do Município de Feijó.
Art. 2º A Campanha Agosto Lilás tem por objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a Mulher, e desenvolver ações eficazes na prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, assim como de promover a divulgação da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
Art. 3º Para consecução de seu objetivo a Campanha Agosto Lilás prevê a realização de campanhas de esclarecimento, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos, seminários e outras ações consideradas relevantes à temática do evento.
Parágrafo único. As atividades previstas no caput poderão ser realizadas pelo órgão competente do poder executivo de forma articulada com suas secretarias tendo como opção firmar parcerias e convênios com instituições governamentais, empresas privadas, incluídas as organizações do terceiro setor, os movimentos sociais, as entidades de classe, o sistema “S”, as instituições de ensino e as associações em geral.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei a fim de garantir a sua fiel execução.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 08 de setembro de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 948/2021 - Calendário Oficial de Eventos do município
DOEAC 13.133
Data: 23/09/2021
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