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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI Nº 930 DE 15 DE ABRIL DE 2021


Modifica o caput do artigo 1° da Lei Municipal n.º 923/2021, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º - Alterar o caput do artigo 1° da Lei Municipal n.º 923/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1° - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Feijó – REFIS MUNICIPAL – com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários vencidos de 01 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.


Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N°930/2021 - Alterar o caput do artigo 1° da Lei Municipal n.º 923/2021

  • DOEAC  13.031

    Data 28/04/2021

    Pág. 135

     

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