top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI Nº 929 DE 25 DE MARÇO DE 2021.


“Dispõe sobre a contratação temporária emergencial de pessoal para atender ás necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art.37 da Constituição Federal, inciso X do art.27 da Constituição Estadual, inciso IX do art.81 da Lei Orgânica Municipal.”

Lei N°929/2021 - Contratação temporária emergencial

  • DOEAC  13.013

    Data 31/03/2021

    Pág. 33-34

     

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page