REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 915 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito AdicionalSuplementar para reforço de dotação Orçamentária, para
manutenção das Atividades Legislativas.”.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrirCrédito Adicional Suplementar no valor de R$ 111.991,61
(cento e onze mil novecentos e noventa e um reais e sessenta
e um centavos), para reforço de dotação no Orçamento municipal
de 2020, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
31.90.11.00.00 –Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil.................R$ 65.332,41
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais.......................................................R$ 36.706,38
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica...................R$ 4.350,00
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 5.602,82
Total das Suplementações.........................................................................R$ 111.991,61
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Créditoserão oriundos de anulação total ou parcial do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
31.90.91.00.00 Sentenças Judiciais..........................................................R$ 2.175,01
33.90.14.00.00 Diárias Civil.....................................................................R$ 33.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo.....................................................R$ 50.050,00
33.90.33.00.00. - Passagem e Despesas com Locomoção.........................R$ 2.000,00
33.90.35.00.00. - Serviços de Consultoria.................................................R$ 2.000,00
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física ...................R$ 8.000,00
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente........................... R$ 14.766,60
Total das Anulações.................................................................................R$ 111.991,61
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo
a 09 de dezembro de 2020.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 28 de dezembro de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI Nº 915 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito AdicionalSuplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção
das Atividades Legislativas.”
Lei N° 915/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Rep. por Incoreção
Doeac 12.954
Data 06/01/2020
Pág. 55
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Doeac 12.952
Data 04/01/2020
Pág. 66-67