PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI Nº 902 DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito AdicionalSuplementar para reforço de dotação Orçamentária, para
manutenção das Atividades Legislativas”.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 138.855,29
(Cento e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco Reais
e vinte e nove Centavos), para reforço de dotação no Orçamento
municipal de 2020, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 138.855,29
Total das Suplementações...................................................................R$ 138.855,29
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presenteCrédito serão oriundos de anulação total do saldo das
Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
4.4.90.52.00.00- Equipamento e Material Permanente..........................R$ 138.855,29
Total das Anulações..............................................................................R$ 138.855,29
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 18 de agosto de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 902/2020 - Abrir Crédito Adicional Suplementar
Doeac 12.863
Data 20/08/2020
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