top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

LEI Nº 899 DE 20 DE JULHO DE 2020.


“Integra à competição de BAJOLAS na programação das

festividades da cidade de Feijó-Acre..”


O Prefeito do Município de Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele

sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica incluída nas festividades comemorativas do

município de Feijó a competição de BAJOLAS.


Art. 2º - Ficará a cargo da Secretaria competente a realização

e o apoio às provas de BAJOLAS na cidade de Feijó.


Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó 20 de julho de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante de Lima
Prefeito de Feijó

Lei N° 899/2020 Competição de BAJOLAS na programação das Festividades

  • Doeac 12.847

    Data 27/07/2020

    Pág.  37

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page