PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI Nº 899 DE 20 DE JULHO DE 2020.
“Integra à competição de BAJOLAS na programação dasfestividades da cidade de Feijó-Acre..”
O Prefeito do Município de Feijó, no uso de suas atribuições legais,Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída nas festividades comemorativas domunicípio de Feijó a competição de BAJOLAS.
Art. 2º - Ficará a cargo da Secretaria competente a realizaçãoe o apoio às provas de BAJOLAS na cidade de Feijó.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó 20 de julho de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante de Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 899/2020 Competição de BAJOLAS na programação das Festividades
Doeac 12.847
Data 27/07/2020
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