top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

LEI Nº 898 DE 24 DE JUNHO DE 2020.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR

A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas

atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal

de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento

financeiro de 2019 do Município de Feijó/AC, crédito adicional

suplementar no valor de R$ 3.180.000,00 (três milhão cento e

oitenta mil reais), mediante suplementação das dotações

orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as

seguintes rubricas:

003– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2004 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários R$ 50.000,00
Subtotal R$ 50.000,00
004– SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
2005 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA PLANEJAMENTO E FINANÇAS
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas R$ 150.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários R$ 150.000,00
Subtotal R$ 150.000,00
005– SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
2008 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 100.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 50.000,00
Subtotal R$ 150.000,00
007– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1078 – SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 30.000,00
Fonte: 116 – Transferência de Recursos do FNDE 30.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 70.000,00
 Fonte: 116 – Transferência de Recursos do FNDE 70.000,00
Subtotal R$ 100.000,00
2010 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 60%
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado R$ 300.000,00
Fonte: 104 – Educação – FUNDEB – Magistério 300.000,00
Subtotal R$ 300.000,00
2011 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 40%
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado R$ 50.000,00
Fonte: 105 – Educação – FUNDEB – Magistério 50.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
Fonte: 105 – Educação – FUNDEB – Magistério 200.000,00
Subtotal R$ 250.000,00

 

                                          [.......]


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 2.095.000,00 (dois milhão e noventa e cinco mil reais) e excesso de arrecadação no valor de R$ 1.085.000,00 (um milhão e oitenta e cinco mil reais) das dotações orçamentárias
discriminadas a seguir:
001– GABINETE DO PREFEITO
2002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 40.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil R$ 35.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 35.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 5.000,00
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 5.000,00
Subtotal R$ 90.000,00
002– GABINETE DO VICE PREFEITO
2003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO
 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 40.000,00
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 5.000,00
Subtotal R$ 45.000,00
003– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2004 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários R$ 200.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 50.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 50.000,00
Subtotal R$ 250.000,00
004– SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
2005 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA PLANEJAMENTO E FINANÇAS
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários R$ 100.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 200.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários R$ 200.000,00
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais R$ 100.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários R$ 100.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil R$ 20.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 20.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 40.000,00
 Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários R$ 40.000,00
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais R$ 100.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários R$ 100.000,00
Subtotal R$ 560.000,00
007– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1011 – PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR-PNATE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 100.000,00
Subtotal R$ 100.000,00
2011 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 40
3.3.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 100.000,00
Fonte: 105 – Educação – FUNDEB – Outros 100.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 150.000,00
Fonte: 105 – Educação – FUNDEB – Outros 150.000,00
Subtotal R$ 250.000,00
2012 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO RP
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado R$ 150.000,00
Fonte: 112 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE 150.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 300.000,00

Fonte: 112 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE 300.000,00
3.3.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 100.000,00
Fonte: 112 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 100.000,00
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 50.000,00
Fonte: 112 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE 50.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 50.000,00
Fonte: 112 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE 50.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
Fonte: 112 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE 50.000,00
Subtotal R$ 700.000,00
010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
2060 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00
Fonte: 117 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 100.000,00
Subtotal R$ 100.000,00
Total Parcial Reduzido R$ 2.095.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 785.000,00
Fonte: 104 – Educação – FUNDEB – Magistério R$ 300.000,00
Sub-Total R$ 1.085.000,00
Total Parcial do Excesso Arrecadado R$ 1.085.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó 24 de junho de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N° 898/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

  • Doeac 12.827

    Data 29/06/2020

    Pág.  53-55

bottom of page