PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI Nº 892 DE 11 DE MARÇO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito em Exercício do Município de Feijó, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadoresaprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamentofinanceiro de 2019 do Município de Feijó/AC, crédito adicional
suplementar no valor de R$ 1.274.790,87 (um milhão duzentos
e setenta e quatro mil setecentos e noventa reais e oitenta e sete
centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
004– SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
2005 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 773.838,68
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários R$ 773.838,69
Subtotal R$ 773.838,68
005– SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1069 – AQUISIÇÃO DE MAQUINARIO
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 952,19
Fonte: 106 – Transferências Voluntarias da União (Convênios) 952,19
Subtotal R$ 952,19
008– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1088 – REUSTARAÇÃO DA ESTRADA DE ACESSO AO EROPORTO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 500.000,00
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS) 500.000,00
Subtotal R$ 500.000,00
Total Parcial Suplementado R$ 1.274.790,87
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Créditoprovirão de anulação parcial no valor de R$ 952,19
(novecentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos) e excesso
de arrecadação no valor de R$ 1.273.838,68 (um milhão duzentos e
setenta e três mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos)
das dotações orçamentáriasmdiscriminadas a seguir:
005– SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1069 – AQUISIÇÃO DE MAQUINARIO
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 952,19
Fonte: 106 – Transferências Voluntarias da União (Convênios) 952,19
Subtotal R$ 952,19
Total Parcial Reduzido R$ 952,19
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
004– SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários R$ 773.838,69
Subtotal R$ 773.838,69
008– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS) 500.000,00
Subtotal R$ 500.000,00
Total Parcial do Excesso Arrecadado R$ 1.273.838,68
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó 11 de março de 2020.
Claudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício
Lei N° 892/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Doeac 12.761
Data 28/03/2020
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