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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

LEI Nº 886 DE 09 DE MARÇO DE 2020.


“Autoriza o pagamento do piso salarial nacional ao magistério

municipal de Feijó-AC, retroativo a 01 de janeiro de 2020.”


O Prefeito do Município de Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele

sanciona a seguinte Lei:


Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput
do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial
nacional ao magistério municipal, reajustado em 12,84% (doze vírgula
oitenta e quatro por cento), passando o valor atualizado para R$ 2.886,24
(dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte quatro centavos) para o
exercício de 40 (quarenta) horas/aula semanais, devendo os valores a
serem pagos, no exercício de 2020, como consta do quadro abaixo:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO VALOR DO PISO
20 horas R$ 1.443,07
30 horas R$ 2.164,61
§ 1o O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao
magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2020.
§ 2o A diferença salarial do piso nacional do magistério correspondente aos
meses de janeiro e fevereiro de 2020 será paga durante o exercício de 2020.


Art. 2o - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com
recursos ordinários do Orçamento Anual.


Art. 3o - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 09 de Março de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó 

Lei N° 886/2020 - Autoriza o pagamento do piso salarial nacional ao magistério

  • Doeac 12.757

    Data 12/03/2020

    Pág. 64

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