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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

LEI Nº 882 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.


“Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de direito real

de uso do imóvel que específica ao Ministério da saúde – Distrito

Sanitário Especial Indígena Alto Juruá – DSEI Cruzeiro do Sul do

Estado do Acre.”


O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ -ACRE,

no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal

de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a Cessão
de Direito Real de Uso, a título gratuito, ao Ministério da Saúde – Distrito

Sanitário Especial Indígena Alto Juruá – DSEI Cruzeiro do Sul do Estado

do Acre – CNPJ 00.394.544/0063-88, de um imóvel localizado na Rua

Joel Ferreira de Souza, Bela Vista, QD. 7, Imóvel 1124, inscrição imobiliária 1.4.7.240.0, medindo 14,00 metros de linha de frente, 42,00 metros no

lado direito, 42,00 metros do lado esquerdo, e 14,00 metros nos fundos, perfazendo uma área total de 588,00 m², com uma área construída em

alvenaria medindo 173,40m², matricula do imóvel n° 1124, de propriedade

do Município de Feijó-AC, Valor Venal Terreno R$ 2.081,52, Valor Venal Predial

R$ 6.138,36 – totalizando Valor Venal Geral de R$8.219,88.


Art. 2°. O imóvel de que trata o art.1° será destinado viabilizar a

cooperação entre o DSEI e o Município de Feijó, para abrigar a

sede destinada apoio à gestão de saúde indígena no município.


Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições

previstas nesta lei implicará a extinção da cessão, sem que caiba

ao cessionário qualquer direito à indenização por benfeitorias ou

edificações realizadas no imóvel do Município de Feijó.

 

Art. 3°. O contrato objeto da presente Lei terá vigência por prazo

de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado por igual período

mediante acordo das partes.


Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Feijó-AC, 13 de Fevereiro de 2020.


Claudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício

Lei N° 882/2020 - Cessão de direito real de uso do imóvel

  • Doeac 12.751

    Data 04/03/2020

    Pág. 90

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