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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

LEI COMPLEMENTAR Nº 871 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.


Modifica e dá nova redação ao o artigo 24° na Lei Municipal

n.º 217/2001, e dá outras providências.

 

 O Prefeito Em Exercício do Município de Feijó,

no uso de suas atribuições legais, Faz saber que

a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele

sanciona a seguinte Lei:


Art. 1°. – Modifica-se o artigo 24 da Lei Municipal n.º 217/2001,

que passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 24º - A Gratificação de Titulação em nível superior é devida

a partir da data da apresentação do título ou certificado, devendo

ser observada a prévia disponibilidade orçamentária, bem como

os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para que se dê início

ao pagamento.
 §1° - A Gratificação de Titulação incidirá sobre o valor do vencimento
fixado no anexo I e II desta Lei e será devida nos seguintes percentuais:
I – 20% (vinte por cento), pela apresentação de título de Doutor;
II – 15% (quinze por cento), pela apresentação de título de Mestre;
III – 10% (dez por cento), pela apresentação de certificado de curso de
pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas
e sessenta) horas.


Parágrafo único - Em nenhuma hipótese o servidor perceberá

cumulativamente mais de um percentual, recebendo somente

o de maior grau.


”Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2019.


Cláudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício

Lei N° 871/2019 - Modifica e dá nova redação ao o artigo 24°

  • Doeac 12.700

    Data 12/12/2019

    Pág. 630

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