PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI COMPLEMENTAR Nº 871 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
Modifica e dá nova redação ao o artigo 24° na Lei Municipaln.º 217/2001, e dá outras providências.
O Prefeito Em Exercício do Município de Feijó,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. – Modifica-se o artigo 24 da Lei Municipal n.º 217/2001,que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24º - A Gratificação de Titulação em nível superior é devidaa partir da data da apresentação do título ou certificado, devendo
ser observada a prévia disponibilidade orçamentária, bem como
os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para que se dê início
ao pagamento.
§1° - A Gratificação de Titulação incidirá sobre o valor do vencimento
fixado no anexo I e II desta Lei e será devida nos seguintes percentuais:
I – 20% (vinte por cento), pela apresentação de título de Doutor;
II – 15% (quinze por cento), pela apresentação de título de Mestre;
III – 10% (dez por cento), pela apresentação de certificado de curso de
pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas
e sessenta) horas.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese o servidor perceberácumulativamente mais de um percentual, recebendo somente
o de maior grau.
”Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2019.
Cláudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício
Lei N° 871/2019 - Modifica e dá nova redação ao o artigo 24°
Doeac 12.700
Data 12/12/2019
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