PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 856 DE 12 DE JULHO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no Paragrafo Único, do artigo 7º, da Lei Municipal nº Lei N° 791, de 12 de julho de 2018,
[......]
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 12 de julho de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 856/2019 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DOEAC nº 12.595
Página(s) 37-38
Data 17/07/2019