PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI Nº 844 DE 08 DE ABRIL DE 2019.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir os Jogos Escolares no
âmbito do Município e dá outras providências.”
O Prefeito Em Exercício do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir os Jogos Escolares, que serão promovidos anualmente pela Municipalidade, envolvendo alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino.
§ 1°. Os Jogos Escolares de que trata este artigo, integrarão o Calendário Oficial do Município.
§ 2°. O Calendário dos Jogos Escolares será determinado através de regulamento próprio.
Art. 2°. Constarão da programação dos Jogos Escolares do Município, competições de diferentes modalidades esportivas, realizadas nas categorias definidas pela Comissão de Coordenação dos Jogos.
Art. 3°. Serão premiados os três primeiros colocados em cada modalidade esportiva, na forma disposta em regulamento próprio.
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal constituirá a Comissão de Coordenação dos Jogos para, sob a orientação da Secretaria Municipal dos Esportes, elaborar e coordenar a programação dos jogos, 30 (trinta) dias antes da data prevista para a realização do evento.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios ou termos de cooperação que se fizerem necessários à execução desta Lei, em especial com instituições de ensino superior e associações esportivas em geral.
Art. 7°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 08 de Abril de 2019.
Cláudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício
Lei N° 844/2019 (Os Jogos Escolares,serão Promovidos Anualmente)
DOEAC nº 12.530
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Data 11/04/2019