top of page

ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.”
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – AC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
 
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em um montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a saber:
02.03 – Secretaria Municipal de Administração 
04.122.0002-2.004 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
3.3.90.36.00.00.00.00.0710 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 150.000,00
Art. 2o. Os recursos necessários para atender a suplementação a que se refere o artigo 1o dar-se por Excesso de Arrecadação do recurso de Transferências Especiais dos Estados – 710.
Art. 3o. Fica ajustadas e incluídas as alterações necessárias no PPA, LDO e LOA para o exercício vigente, com o valor do referido crédito, e demais alterações da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 16 de outubro de 2025.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó

Lei N°1207/2025 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 14.130

    Pág.  83

    Data: 17/10/2025

Logo Feijo (2025-2028).png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 (Responsável Andreia de Lima Silva)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page