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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO

 

LEI Nº 1132 DE 19 DE JULHO DE 2024

Modifica o caput do artigo 3° e o inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 971/2021, e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Alterar o caput do artigo 3° e o inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 971/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. As isenções tratadas no art. 1º serão concedidas mediante requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Feijó, com a apresentação da seguinte documentação:” (...) III - para todos os casos: (...)

“b) Declaração assinada pelo contribuinte de que é proprietário de um único imóvel, indicando sua localização e assumindo expressamente as responsabilidades civil e criminais pela veracidade das informações;” (...)

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Feijó-AC, 19 de julho de 2024.

Kiefer Roberto Cavalcante Lima

Prefeito Municipal

Lei N°1132/2024 - modifica a lei 971/202 e dá outras providências

  • DOEAC 13.824

    Pág. 110

    Data: 23/07/2024

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