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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI Nº1112 DE 11 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento dos Impostos 
sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 
2024, em parcela única ou em três parcelas.”
O PREFEITO DE FEIJÓ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ACRE, usando 
de suas atribuições que lhes conferida por lei, faz saber que a câmara 
de vereadores aprovou e, ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder desconto para o contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2024 nas seguintes formas:
 I – Pessoa Física:
a) Redução de 15% (quinze por cento) em parcela única, até a data do 
vencimento da primeira parcela;
b) Em 3 (três) parcelas, nos meses de junho, julho e agosto, sem multa 
e juros de mora, com vencimento para o último dia do mês; 
II – Pessoa Jurídica:
a) Redução de 15% (quinze por cento) em parcela única, até a data do 
vencimento da primeira parcela;
b) Em 3 (três) parcelas, nos meses de junho, julho e agosto, sem multa 
e juros de mora, com vencimento para o último dia do mês; 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 11 de março de 2024.
Elson José Benício Ribeiro
Prefeito de Feijó em exercício

Lei N° 1112/2024 - Concessão de desconto para pagamento dos IPTU 2024

  • DOEAC 13.734

    Pág. 163

    Data: 15/03/2024

     

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