ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI N 1094 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente de 2023 do Município de Feijó um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor de R$ 830.486,47 (oitocentos e trinta mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), na seguinte dotação orçamentária:
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
08– SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
15.122.0006.2.015 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 309.486,47
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Sub-Total R$ 509.486,47
15.122.0006.2.016 – Manutenção da Limpeza Pública
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 121.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Sub-Total R$ 121.000,00
15.122.0006.2.045 – Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 200.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Sub-Total R$ 200.000,00
Total R$ 830.486,47
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos, provirão de anulação parcial ou total das dotações abaixo discriminadas:
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
08– SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2.004 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais.......................................................................................R$ 20.000,00
3.1.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores............................R$ 21.644,47
3.3.90.08.00 – Outros Bens. Assistenciais do Servidor Militar...........................................................................................R$ 25.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Sub-Total..................................................................................R$ 66.644,47
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
04– SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
04.129.0002.2.005 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais......................................................................................R$ 100.000,00
4.490.52.00 – Equipamentos e Material Permanentes...............................................................................R$ 39.896,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Sub-Total................................................................................R$ 139.896,00
04.129.002.2.005 – Obrigações Sociais e Contributivas
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas.................................................................................R$ 150.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Sub-Total R$ 150.000,00
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
07– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.2.015 – Manutenção da Rede de Ensino - RP
3.1.90.04.00 – Contratação do Tempo Determinado (Ensino Fundamental)................................................................................R$ 473.946,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Sub-Total R$ 473.946,00
Total R$ 830.486,47
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 13 de dezembro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 1094/2023 - Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.675
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Data: 18/12/2023