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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI 1081 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ACRE EM EXERCÍCIO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 

Municipal de Feijó APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter temporário para suprir as necessidades dos programas sociais pelo prazo de 12 
(doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, em razão de excepcional interesse público dos seguintes profissionais: 
04 Assistente Social;
01 Psicólogo.
Art. 2º A remuneração mensal para os cargos, correspondente à carga horária designada nos serviços da Secretaria de Assistência Social e programas vinculados:
Assistente Social - Programas de Assistência Social - 40 (quarenta) horas semanais, equivalente ao valor de R$ 3.290,01 (três mil e duzentos e 
noventa reais e um centavos) mensal;
Psicólogo - Programas de Assistência Social - 40 (quarenta) horas semanais, equivalente ao valor de R$ 3.290,01 (três mil e duzentos e noventa 
reais e um centavos) mensal;
Art. 3º Os contratos decorrentes da presente Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os seguintes direitos: 
I - remuneração nos termos do art. 2º desta Lei; 
II - jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, e gratificação natalina proporcional;
III - férias proporcionais, ao término do contrato; 
IV - Inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 
Parágrafo Único - Não se Aplica ao pessoal contratado os mesmos direitos dos servidores vinculado ao Plano de Cargo Carreira e Salário do Município.
Art. 4º Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores municipais.
Art. 5º Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei antes do término final, em caso de nomeação de 
candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias específicas dos programas sociais. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Feijó-AC, 25 de outubro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito de Feijó

Lei N° 1081/2023 - Autoriza Contratação Temporária por Excepcional Interesse

  • DOEAC 13.644

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    Data: 27/10/2023

     

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