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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI N° 1034 de 07 de fevereiro de 2023.
“Autoriza a contratação temporária de pessoal para atender à necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação,
nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Feijó - Acre, usando de suas atribuições que lhes conferida por lei, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e, ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação, em caráter temporário, para atender à necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - A contratação de que trata a presente Lei se dará para os cargos de NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, MEDIADOR
ESCOLAR, CUIDADOR INFANTIL, PSICOPEDAGOGO, PROFESSOR DE EJA I e ENSINO FUNDAMENTAL I previsto na Lei Municipal nº 750 de
14 de novembro de 2017 e alterações;
§ 1º O quantitativo de vagas, a remuneração, a carga horária semanal e os requisitos mínimos de formação, para cada função temporária, encontram-se consignados no Anexo I.
§ 2º Os profissionais contratados poderão ter exercício em quaisquer das unidades onde houver vagas, de acordo com a lotação orientada pela
Secretaria Municipal de Educação, respeitando a escolha do candidato vinculada ao anexo I.
Art. 3º - A vigência do concurso público temporário será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 4º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será efetuado por meio de concurso público temporário, sujeito a ampla
divulgação, com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo único. Os critérios adotados para a seleção dos candidatos deverão ser objetivos e previamente fixados no edital de abertura do concurso público temporário.
Art. 5º- O regime jurídico das contratações efetuadas por meio da presente Lei será o Estatutário.
Art. 6º- Os contratos decorrentes da presente Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os seguintes direitos:
I - remuneração nos conforme Anexo I desta Lei;
II - jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, e gratificação natalina proporcional;
III - férias integrais e proporcionais;
IV - inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 7º- Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes na legislação.
Art. 8º- Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei antes do término final, em caso de nomeação de
candidato aprovado em Concurso Público Efetivo para o respectivo cargo.
Art. 9º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 10º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 07 de fevereiro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
ANEXO I –LEI MUNICIPAL Nº1034/2023
QUANTITATIVO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO
ORD CARGOFUNÇÃO CARGA
HORÁRIA REMUNERAÇÃO URBANORURAL REQUISITOS VAGAS CADASTRO DE
RESERVA
Cuidador Infantil 20h 1 SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE
URBANO Certificado de ensino médio completo e
curso de qualificação profissional para
exercer a profissão de Cuidador Infantil.
20 20
RURAL 10 10
Mediador Escolar 20h R$ 1.922,66
URBANO Certificado de conclusão ou diploma de nível
médio em magistério, devidamente registrado ou formação superior em pedagogia.
28 28
RURAL 2 2
Professor EJA I 20h R$ 1.922,66
URBANO Certificado de conclusão ou diploma de nível
médio em magistério devidamente registrado
ou formação superior em pedagogia.
10 10
RURAL 5 5
Professor Fundamental
I Zona Rural 30h R$ 2.884,00 RURAL
Certificado de conclusão ou diploma de nível
médio em magistério devidamente registrado
ou formação superior em pedagogia.
60 20
Nutricionista 40h R$ 3.134,01 URBANO
Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de curso de graduação
em Nutrição, reconhecido pelo Ministério
da Educação, com registro regular no Conselho Federal de Nutricionista – CFN.
1 3
Psicólogo 40h R$ 3.134,01 URBANO
Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de curso de graduação
em Psicologia, reconhecido pelo Ministério
da Educação, com registro regular no Conselho Federal de Psicologia – CFN.
1 3
Psicopedagogo 30h R$ 2.884,22 URBANO
Certificado de Nível Superior de graduação
ou pós-graduação em Psicopedagogia devidamente registrado e aprovado pelo MEC.
1 3
Assistente Social 40h R$ 3.134,01 URBANO
Certificado de conclusão ou diploma em
curso superior em Serviço Social, devidamente registrado e aprovado pelo MEC.
1 3
Total 139 107
Feijó – AC, 07 de fevereiro de 2023.


KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA
Prefeito de Feijó

Lei N°1034/2023 - Autoriza a contratação temporária - Sec. de Educação

  • DOEAC 13.474

    Data: 13/02/2023

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