PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 840 DE 11 DE MARÇO DE 2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial e alteração das Leis do PPA, LDO e LOA no Orçamento vigente do Município de Feijó e da outras providências”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Feijó aprovou e ele sanciona
a seguinte L E I.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento financeiro de 2019 do Município de Feijó/AC e consequentemente alteração no PPA Quadriênio 2018-2021 (LEI N° 761, de 29 de dezembro de 2017), LDO 2019 (LEI N° 791, de 12 de julho de 2018) e LOA 2019 (LEI N° 827, de 28 de novembro de 2018) de um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 1.424.760,00 (um milhão quatrocentos e vinte mil setecentos e sessenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1068 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.301.0010.1068.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 1.174.460,00,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de Origem da União 1.174.460,00
Sub-Total R$ 1.174.460,00
1087 – AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.1087.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 250.300,00Fonte: 113 – Aplicação em Ações de e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 300.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de Origem da União 250.000,00
Sub-Total R$ 250.300,00
Total Parcial Suplementado R$ 1.424.760,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de excesso de arrecação no valor de R$ 1.424.760,00 (um milhão quatrocentos e vinte mil setecentos e sessenta reais) conforme dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
001 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Fonte: 113 – Aplicação em Ações de e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 300.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de Origem da União R$ 1.424.460,00
Sub-Total R$ 1.424.760,00
Total Parcial do Excesso Arrecadado R$ 1.424.760,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 11 de Março de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante de Lima
Prefeito de Feijó
LEI Nº 840/2019 (Abertura de Crédito)
DOEAC nº 12.511
Página(s) 58
Data 15/03/2019