PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 828 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das
Atividades Legislativas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e ele PROMULGA
e SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 79.367,08 (Setenta e Nove Mil
Trezentos e Sessenta e Sete Reais e Oito Centavos), para reforço de
dotação no Orçamento municipal de 2018, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil. .R$ 68.841,62
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais.................................R$ 1.735,90
3.3.90.14.00.00 Diária Civil...................................................R$ 5.910,25
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica..R$ 2.879,31
Total das Suplementações..................................................R$ 79.367,08
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito
serão oriundos de anulação total do saldo das Dotações Orçamentárias,
como segue:
ANULAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
31.90.91.00.00 –Sentença Judicial.....................................R$ 12.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo................................R$ 12.152,84
33.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria.............................R$ 3.000,00
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física...R$ 29.863,00
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações.................................R$ 15.011,27
44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente.......... R$ 7.339,97
Total das Anulações...........................................................R$ 79.367,08
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 11 de dezembro do corrente ano, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó de 11 de Dezembro de 2018
Kiefer Roberto Cavalcante de Lima
Prefeito de Feijó
LEI Nº 828/2018 (Crédito para Manutenção das Atividades Legislativas)
DOEAC nº 12.460
Página(s) 211
Data 28/12/2018