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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI Nº 833 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE
SANCIONA a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 250.300,00
(duzentos e cinqüenta mil e trezentos reais), mediante inclusão de dotação orçamentária a ser consignada no orçamento vigente, conforme
abaixo discriminada:

002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
005 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
1.065 – CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL
20.122.003.1.065.4.4.90.51.00 – Obras e Instalação R$ 250.300,00
Fonte: 106 – recursos de convênios 250.000,00
Fonte: 101 – recursos próprios - Ordinários 300,00
Total R$ 250.300,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente crédito
provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) da fonte de recursos 106 – Transferências de
convênio da União e R$ 300,00 (trezentos reais) da fonte de recurso
101 – recursos próprios do Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 12 de dezembro de 2018.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

LEI Nº 833/2018 (Abertura de Crédito Adicional Especial)

  • DOEAC nº 12.452

    Página(s) 92-93

    Data 17/12/2018

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