PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 832 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 541.517,90 (quinhentos e quarenta e um mil e quinhentos e dezessete reais e noventa centavos), mediante inclusão de dotação orçamentária a ser consignada no orçamento vigente, conforme abaixo discriminada:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
005 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
1.066 – AQUISICAO DE PATRULHA MECANIZADA AGRÍCULA 20.122.0003.1054.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 541.517,90
Fonte: 106 – recursos de convênios 540.717,90
Fonte: 101 – recursos próprios - Ordinários 800,00
Total R$ 541.517,90
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 541.517,90 (quinhentos e quarenta e um mil, quinhentos e dezessete reais e noventa centavos) da fonte de recursos 106 – Transferências de convênio da União e R$ 800,00 (oitocentos reais) da fonte de recurso 101 – recursos próprios do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 12 de dezembro de 2018.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
LEI Nº 832/2018 (Abertura de Crédito Adicional Especial)
DOEAC nº 12.452
Página(s) 92-93
Data 17/12/2018