PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 831 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.560.000,00 (hum milhão quinhentos e sessenta mil reais), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2051 – SAÚDE BUCAL SB
10.301.0010.2051.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de Origem da União 10.000,00
Sub-Total R$ 10.000,00
[....]
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de Origem da União 20.000,00
Sub-Total R$ 20.000,00
Total Parcial Reduzido R$ 245.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
001 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS
R$ 167.000,00
Sub-Total R$ 167.000,00
001 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União R$ 1.148.000,00
Sub-Total R$ 1.148.000,00
Total Parcial do Excesso Arrecadado R$ 1.315.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 12 de Dezembro de 2018.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
LEI Nº 831/2018 (Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
DOEAC nº 12.452
Página(s) 92-93
Data 17/12/2018