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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI Nº 836 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018


“Dispõe sobre doação de área de terra com título definitivo ao DEPASA”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Feijó aprovou e ele sanciona a seguinte LEI.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir Título Definitivo de propriedade, do Lote Urbano Inscrição Imobiliária 1.2.15.253.0, n.º 253, Matricula 3340, Quadra 14, medindo 589,50 metros quadrados, localizado na Avenida Plácido de Castro, Cento deste munícipio, ao Governo do Estado do Acre – DEA (DEPASA), possuindo os seguintes limites e características: - Pelo Norte (Lado direito): 21,00m; - Pelo Leste (fundos): 19,80m; - Pelo Sul (lado esquerdo): 39,00m; - Pelo Oeste (frente): 19,50m.

 

Art. 2º - Juntamente com a expedição do titulo a que se refere o artigo 1º desta Lei, a Prefeitura Municipal de Feijó, expedirá autorização para escritura do lote.

 

Art. 3º - O beneficiário arcará com os pagamentos de taxas e impostos que porventura estiveram em atraso ou necessários para a expedição do mencionado titulo Definitivo sob pena de não ser-lhe outorgado.

 

Art. 4º - No prazo de 60 (sessenta) dias, o beneficiário deverá comprovar, junto ao Setor de Cadastro de imóvel da Prefeitura Municipal de Feijó, nos autos do Processo Administrativo n.º 574/2017, o registro da escritura no Cartório de Registro de imóveis sob pena de reversão à municipalidade a propriedade do
Lote.

 

Art. 5º - O Setor de Cadastro de Imóvel deverá, imediatamente, cadastrar o Lote em nome do beneficiário, para efeito de cobrança do I.P.T.U., bem como certidão de registro do mesmo junto ao C.R.I.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Feijó-AC, 12 de Dezembro de 2018.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

LEI Nº 836/2018 (Doação de Terra com Título Definitivo ao DEPASA)

  • DOEAC nº 12.452

    Página(s) 94

    Data 17/12/2018

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